Destaques Lei ambiental envelhece em uma década Por Gustavo González
Líderes de ongs defendem uma reforma da legislação sobre meio ambiente no Chile, promulgada no dia 9 de março de 1994. Afirmam que se faz urgente a criação de um ministério verde.
SANTIAGO., (Tierramérica).- A Lei de Bases do Meio Ambiente, em vigor no Chile desde 9 de março de 1994, envelheceu rapidamente, e é quase unânime a opinião de que deve ser reformada. A encarregada do programa de meio ambiente do não-governamental Instituto Liberdade e Desenvolvimento, Ana Luisa Covarrubias, foi a única entre seis pessoas consultadas pelo Terramérica que considerou “bastante boa” a lei. Por outro lado, líderes de organizações ambientalistas não-governamentais defenderam a criação de um Ministério de Assuntos Ambientais ou que seja elevada ao status de ministério a Comissão Nacional de Meio Ambiente (Conama), também criada há dez anos. O deputado Alejandro Navarro, do co-governante Partido Socialista e membro da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, propôs um ministério ou uma superintendência ambiental, com efetivo poder e capacidade de fiscalização.
A Conama, que depende da Secretaria Geral da Presidência, é um organismo “de terceira ou quinta categoria”, subordinada a outros ministérios e sem capacidade para desenvolver uma política ambiental, disseram ecologistas consultados. A presidente do Comitê Nacional Pró-Defesa da Fauna e Flora, Jenai Jofre, disse que a falência maior da lei é que não permite uma efetiva participação da cidadania na aprovação de projetos de investimento nem em iniciativas nacionais ou locais sobre o desenvolvimento sustentável e os problemas ambientais. Sara Larraín, coordenadora da organização Chile Sustentável; Manuel Baquedano, presidente do Instituto de Ecologia Política, e Marcel Claude, diretor da Fundação Oceana, coincidiram em que a lei não foi efetiva no sentido de promover a sustentabilidade do desenvolvimento.
Inspirada pela Cúpula da Terra de 1992, e aprovada, segundo Baquedano, sob pressão na negociação de tratados comerciais, a lei atual teve o mérito de unificar cerca de um milhão de normas ambientais que estavam dispersas. O governo de Patrício Aylwin (1990-1994) considerou inapropriado criar um Ministério do Meio Ambiente, como há em outros países latino-americanos, com o argumento de que as questões ecológicas são “transversais” e devem interessar a todos os ministérios. Larraín e Baquedano observaram que esse critério levou a Conama à área da Secretaria Geral da Presidência, encarregada das relações entre os poderes Executivo e Legislativo, cuja essência é a negociação política.
Esse espírito se reproduziu nas ramificações da Conama, nas 13 regiões do país, onde intendentes designados pelo governo central e representantes dos ministérios se pronunciam sobre projetos de investimento com critérios políticos ou objetivos locais de curto prazo, sem considerar a dimensão do desenvolvimento sustentável. A lei concedeu à Conama a aprovação dos estudos de impacto ambiental dos projetos de investimento, e essa tem sido sua tarefa mais controvertida, devido aos conflitos que surgem entre projetos que visam ao lucro e o patrimônio ambiental ou os direitos de comunidades e etnias. A Conama teve seis secretários-executivos. Os cinco antecessores da atual responsável, Paulina Saball, deixaram o cargo em situações críticas.
Cabe à Comissão revisar projetos, estabelecer normas sobre emissões de poluentes e qualidade ambiental, e declarar que determinadas zonas estão saturadas de poluição, mas a Conama carece de instrumentos adequados para cumprir essas funções, disse Larraín. Não existe um ordenamento ou planejamento territorial que regule a instalação de projetos de acordo com as características ecológicas ou demográficas de uma região, permitindo equilíbrios no desenvolvimento nacional, destacou. Outras tarefas pendentes são as de regulamentar áreas privadas de conservação e harmonizar a política ambiental com normas setoriais, como a futura Lei da Floresta Nativa, “um instrumento restrito que não permite garantir o desenvolvimento sustentável”, afirmou a ativista.
Claude alegou que no Chile existe superexploração de recursos naturais, sem que as normas vigentes permitam protegê-los. “Necessitamos de uma institucionalidade capaz de situar a questão ambiental na agenda pública como um tema relevante e prioritário, e não de terceira categoria, como é hoje”, comentou Larraín. Para Baquedano, a nova institucionalidade deve favorecer a gestão local e ser eficaz para fiscalizar e castigar os crimes ambientais. Entretanto, Covarrubias destacou que a lei unificou e simplificou os trâmites para investimentos produtivos, além de estabelecer requisitos técnicos e econômicos para empresários e autoridades, embora tenha estimado que é possível encurtar prazos para aprovação de projetos.
A especialista reprovou o tipo de participação permitida à Conama e argumentou que “a cidadania tem direito de opinar, mas não de vetar um projeto”. “A participação da cidadania tem voz, mas não tem voto”, destacou Covarrubias, deplorando que freqüentemente empresários devam negociar com comunidades a aprovação de um projeto em troca de escolas ou postos médicos. “Não cabe fazer plebiscito com um projeto. Se cumpre todas as normas e requisitos, deve ser aprovado”, insistiu. Covarrubias concluiu que a lei não precisa de modificações, a não ser fazer com que as decisões do conselho de ministros da Conama sejam obrigatórias para os ministérios, o que “tornaria mais fácil avaliar e exigir resultados” nas políticas ambientais. * O autor é correspondente da IPS. |